A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do Subtenente Eliabe, pelo partido Solidariedade, encabeçado pelo candidato a prefeito Kelps Lima (SD). O juiz eleitoral, Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, responsável pela 69ª Zona Eleitoral, de Natal, acatou a ação de impugnação de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral apresentou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, alegando que o candidato não se desincompatibilizou da Presidência da ASSPMBM/RN, nem pediu afastamento temporário da Policia Militar, nos prazos previstos na legislação eleitoral, o que ocasionou o indeferimento do registro para concorrer ao cargo de vereador.
Na decisão, o juiz julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, proposta pelo MP Eleitoral, indeferindo o Requerimento de Registro de Candidatura do Subtenente Eliabe.
não perca seu voto Eliabe não pode ser candidato, escolha outro PM candidato para lhe representar na Câmara!
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