Ads 468x60px

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Por decreto, presos só podem ser algemados se houver perigo de fuga ou à integridade física


Resultado de imagem para handcuffs reuters

Um decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) muda o uso de algemas em caso de prisões. Agora, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito.

Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontra no hospital. O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.

0 comentários:

Postar um comentário